Revista Repúblicana

Justiça espanhola anula condenação de Daniel Alves por ‘agressão sexual’

O tribunal superior da região da Catalunha, na Espanha, anunciou nesta sexta-feira (28/3) a anulação da condenação do ex-jogador de futebol Daniel Alves por agressão sexual, dizendo que a decisão original apresentava “inconsistências e contradições”.

O tribunal aceitou um recurso feito pela defesa de Daniel Alves.

Em fevereiro do ano passado, o ex-jogador da seleção brasileira havia sido sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal de Barcelona por “agressão sexual”, um crime que na Espanha é equivalente ao que é considerado o estupro no Brasil.

A acusação envolvia uma mulher de 23 anos que, segundo a corte, foi abusada por Alves no banheiro de uma discoteca em Barcelona na madrugada de 31 de dezembro de 2022.

O tribunal concluiu na época que não houve consentimento por parte da vítima para o ato sexual e que existem elementos de prova, além do testemunho da mulher, para dar prova da violação.

Segundo a decisão do tribunal superior da região da Catalunha, a decisão original sobre o caso apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos”, por isso os magistrados decidiram, por unanimidade, aceitar o recurso interposto pela defesa do ex-jogador de futebol e anular a decisão anterior.

Segundo a Justiça espanhola, as provas reunidas no julgamento, que sustentaram a condenação, não “excedem os padrões exigidos pela presunção de inocência”.

O principal ponto da nova decisão é que, diferente da sentença anterior, não haveria como, apenas com o depoimento da vítima, decidir se houve ou não consentimento.

Ou seja, o tribunal não está afirmando que a versão de Alves, de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima, seja a correta. Mas os juízes argumentam que, pelas inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como provada.

Um dos elementos em que o Supremo Tribunal de Justiça da Catalunha (TSJC) destacou graves inconsistências na decisão de primeira instância diz respeito à felação (sexo oral) que a vítima negou ter praticado antes de ser penetrada por Alves.

Segundo as informações divulgadas pela corte, a localização de DNA na boca da vítima e a descoberta de impressões digitais no banheiro onde a agressão teria ocorrido colocam em dúvida as informações passadas pela mulher.

Também haveria, segundo o TSJC, uma diferença significativa entre o relato da vítima e as imagens das câmeras de vídeo.

De acordo com a decisão, como o relato da denunciante “difere significativamente” do que foi registrados pelas câmeras, as provas e argumentos devem ser examinadas com maior rigor e seguindo os requisitos da presunção de inocência.

E neste ponto, “a discrepância entre o que a reclamante disse e o que realmente aconteceu compromete seriamente a confiabilidade de sua história”, disseram os magistrados.

Além disso, o tribunal decidiu que o argumento da denunciante de que ela foi com Alves ao banheiro por medo de que seus amigos pudessem segui-los não parecia razoável.

Os juízes concluíram a suposta vítima, em vez disso, “foi voluntariamente à área do banheiro com o propósito de estar com o réu em um espaço mais íntimo”.

Fonte:BBBnews Brasil

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