Um trabalhador moveu uma ação contra a empresa que trabalhava em Navegantes (SC) e acabou, com o próprio advogado, levando um “puxão de orelha” do juiz. Ele questionou descontos na folha de pagamento, entre eles em relação a uma Coca-Cola que havia tomado e um pastel consumido na lanchonete da fábrica. Como de fato houve a compra, valor nenhum foi recuperado.
O juiz Daniel Lisbôa julgou improcedente a ação contra uma empresa de pescados de Navegantes. Notas fiscais confirmaram a compra do pastel de carne e da Coca de 310 ml, e os descontos permitidos por lei foram sobre um adiantamento de salário e uma mensalidade de sindicato.
Fonte,: Metrópoles








